Regulamento Interno do Núcleo Buiátrico

                                                                           

 

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Regulamento Interno do Núcleo Buiátrico da Associação dos Estudantes da Faculdade de Medicina Veterinária

 

 

I. Âmbito

 

No presente documento figura o Regulamento Interno do Núcleo Buiátrico da Associação dos Estudantes da Faculdade de Medicina Veterinária (NBaefmv) pelo qual se deve regulamentar todo o seu funcionamento durante o mandato 2012-2013, paralelamente ao cumprimento dos Estatutos da Associação dos Estudantes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa (AEFMV) e do Regulamento Interno da Direção da AEFMV em vigência no respectivo período.

 

 

II. Objectivos

 

O NBaefmv é uma organização sem fins lucrativos, constituindo um núcleo da AEFMV, com sede na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV – UL), com vista a:

1) Divulgar a atividade Médico-Veterinária na área da Medicina e Produção de Ruminantes;

2) Organizar ações de formação e atividades técnico-científicas dentro da área supracitada;

3) Promover o acesso a nova informação;

4) Apoiar os alunos interessados em estágios e projetos na área em questão.

 

 

III. Destinatários

 

Este núcleo destina-se aos estudantes da FMV-UL, profissionais das áreas das Ciências Veterinárias, bem como a todos os interessados nas atividades desenvolvidas.

 

IV. Direção

 

O NBaefmv é regulado por uma Direção composta por um número impar de membros entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Relações externas e dois Assessores de Informática e Divulgação. Qualquer elemento da Direção tem que ser aluno da FMV-UL e associado efetivo da AEFMV e do núcleo.

 

1) Eleição da Direção e características do Mandato

 

A Direção é eleita anualmente por escrutínio secreto aberto a todos os membros do Núcleo com as quotas devidamente regularizadas. As eleições deverão ter lugar no primeiro semestre (Novembro ou Dezembro), sendo esta data definida e divulgada nos órgãos de comunicação do Núcleo pela Direção vigente com, pelo menos, 30 dias de antecedência. As listas candidatas deverão apresentar-se oficialmente por e-mail (nucleobuiatricoaefmv@gmail.com) à Direção vigente no período de 15 dias que antecede a data das eleições e ser aprovadas pela Direção da AEFMV. Todos os membros das listas devem ter as quotas devidamente regularizadas tanto na AEFMV como no núcleo, devendo estas despesas ser suportadas pelos próprios. Cabe à Direção divulgar as listas candidatas até 10 dias antes das eleições. As eleições apresentam apenas uma volta, excepto em caso de empate.

Toda a logística das votações, incluindo divulgação dos prazos, candidatos, comunicação das listas para aprovação pela Direção da AEFMV, contagem de votos e anúncio do resultado é da responsabilidade da Direção em vigência. No caso de se candidatar apenas uma lista, esta será considerada automaticamente eleita após verificação da sua elegibilidade, averiguação pela Direção da AEFMV da ausência de evidências que comprometam a sua tomada de posse e comunicação aos associados do núcleo.

O mandato tem a duração de um ano. A tomada de posse realiza-se no final do 1º semestre, após comunicação dos resultados à Direção da AEFMV. De seguida, o Regulamento Interno do presente mandato, assim como o Plano de Atividades e o Orçamento, deverão ser votados, aprovados e assinados pelos Presidentes em vigência no núcleo e na Direção da AEFMV até um mês após a tomada de posse.

 

 

2) Competências da Direção

 

1. Cumprir, e fazer cumprir, os Estatutos da AEFMV, o Regulamento Interno da Direção da AEFMV e o presente Regulamento;

2. Coordenar e orientar o trabalho do NBaefmv, promovendo, pelas formas que entender mas com subordinação às linhas gerais decididas pela Assembleia Geral, o cumprimento dos objetivos enunciados no artigo II do presente Regulamento;

3. Administrar o património e manter uma adequada organização contabilística do NBaefmv;

4. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral do núcleo e da Direção da AEFMV;

5. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral e à Direção da AEFMV, até um mês antes do final de cada mandato, os relatórios anuais de atividades e contas;

6. Informar os associados, bem como os órgãos diretivos da AEFMV, acerca das atividades e contabilidade do NBaefmv, sempre que tal lhe seja solicitado.

 

3) Cargos da Direção e Membros Honorários

 

3.1) Presidente

São funções do Presidente representar e fazer representar o NBaefmv, apoiar todas as atividades do Núcleo, assumir a responsabilidade de tomada de decisão em caso de empate, convocar as reuniões, dirigir trabalhos, divulgar o planeamento anual das atividades a realizar e aprovar a admissão de novos membros.

3.2) Vice-Presidente

São funções do Vice-Presidente todas as incutidas ao Presidente, quando se verificar a sua ausência ou quando, por qualquer outro motivo, este lhas transferir.

3.3) Secretário

São funções do Secretário relatar as atas das reuniões e proceder à redacção e alteração de toda a documentação oficial do Núcleo.

3.4) Tesoureiro

São funções do Tesoureiro controlar e gerir todas as transacções financeiras relativas ao Núcleo, assim como reportar à Direção o saldo disponível e investimentos realizados. Para além disso, deve apresentar semestralmente um relatório que inclui a lista de associados com as quotas em atraso e um relatório financeiro para apresentação à Direção do NBaefmv e da AEFMV no período de 7 dias após cada atividade.

3.5) Relações externas

São funções do Relações-Externas a gestão de apoios, patrocínios e parcerias, bem como a divulgação das actividades organizadas pelo núcleo.

3.6) Assessor de Informática e Divulgação (duas pessoas)

São funções do Assessor de Informática e Divulgação gerir o correio electrónico, actualizar as plataformas digitais e redes sociais do Núcleo.

3.7) Colaboradores

São funções dos Colaboradores auxiliar os restantes membros da Direção na concepção, programação e concretização de todas as atividades do Núcleo. Os Colaboradores podem ser nomeados a qualquer altura do mandato, desde que se verifique real necessidade para tal, por decisão da restante Direção ou por iniciativa do próprio membro.

3.8) Membros Honorários

Os Membros Honorários são nomeados por decisão conjunta da Direção, funcionando como Comissão Científica, auxiliando e aconselhando a Direção em aspectos técnicos.

 

4) Demissão de membros da Direção

 

Os membros individuais da Direção podem demitir-se devendo ser marcada Assembleia Geral para eleição de membro substituto. No caso do cargo de Presidente, este será automaticamente assegurado pelo Vice-Presidente, sendo a eleição marcada para este último cargo.

A Direção pode apresentar demissão devendo convocar Assembleia Geral para eleição de Comissão de Gestão.

 

V. Assembleia Geral

 

A Assembleia Geral é o órgão máximo do NBaefmv.

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no pleno exercício dos seus direitos e os respectivos trabalhos são dirigidos por uma Mesa, composta por três membros, sendo eles o Presidente e o Secretário da Direção, e um associado nomeado pelos outros associados presentes e que dirigirá a Mesa.

 

1) Competências da Assembleia Geral

   1.1)   Destituir os titulares dos órgãos do NBaefmv;

   1.2)   Aprovar anualmente o Relatório de Atividades e Contas referentes ao ano anterior;

   1.3)   Tomar posições, vinculativas para o NBaefmv, sobre todos os assuntos de interesse dos associados do Núcleo;

   1.4)   Proceder à revisão do Regulamento Interno;

   1.5)   Deliberar sobre a extinção do NBaefmv.

 

2) Convocação da Assembleia Geral

   2.1)  A Assembleia Geral reúne ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do Relatório de Atividades e Contas. Reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção, por requerimento  da Direção da AEFMV ou por requerimento de pelo menos 10 dos associados efetivos do núcleo;

   2.2)   A Assembleia Geral será convocada pela Direção com pelo menos 15 dias de antecedência;

  2.3)    É da responsabilidade da Direção a comunicação à Direção da AEFMV da realização da Assembleia Geral do NBaefmv e a sua divulgação pelos meios adequados referindo data, hora e local a realizar.

 

3) Funcionamento da Assembleia Geral

   3.1)   A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada, desde que esteja presente metade dos associados votantes, podendo iniciar meia hora mais tarde qualquer que seja o número de associados presente;

   3.2)   Compete à Mesa tratar dos aspectos necessários à realização da Assembleia Geral, coordenar e dirigir a mesma e redigir e assinar as respectivas atas;

   3.3)    Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos;

   3.4)  As deliberações relativas à alteração do Regulamento Interno só serão válidas se aprovadas por três quartos dos associados votantes presentes na reunião;

   3.5)   A deliberação relativa à destituição dos titulares dos órgãos do NBaefmv só será válida se merecer a aprovação de dois terços dos associados votantes presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito. Nesta situação será nomeada uma Comissão de Gestão;

   3.6)   A deliberação relativa à dissolução do Núcleo requer o voto favorável de pelo menos três quartos do número total de associados votantes;

   3.7)   A AEFMV tem o direito de ter presente um representante membro da sua Direção com direito de voto na Assembleia Geral do Núcleo;

   3.8)   Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral têm de ser obrigatoriamente comunicadas à Direção da AEFMV, dentro de 15 dias úteis. Esta poderá emitir um parecer consultivo, quando não implicada, ou, se envolvida, poderá emitir um parecer decisivo até aos 15 dias após ter sido notificada;

   3.9)    Considera-se votante associado todo o associado do NBaefmv e o representante nomeado pela AEFMV.

 

VI. Filiação

 

Podem associar-se todos os indivíduos que aceitem, e cuja actuação não contrarie, os princípios e objectivos do NBaefmv.

Qualquer destinatário mencionado em III pode tornar-se membro do NBaefmv desde que cumpra os seguintes requisitos:

a) Inscrição no Núcleo, preenchendo o formulário correspondente e entregando-o na Secretaria da AEFMV ou enviando-o por endereço electrónico para o e-mail: Nucleobuiatricoaefmv@gmail.com;

b) Pagamento da quota anual na Secretaria da AEFMV, no valor de 3€ para sócios da AEFMV, 6€ para não sócios da AEFMV e 10€ para profissionais, no início do ano lectivo (Setembro e Outubro) ou aquando da sua inscrição. O quantitativo da quota, proposto pela Direção do núcleo no início do seu mandato, deve constar no Regulamento Interno e ser afixado em local público. Este valor pode ser atualizado anualmente aquando da revisão do presente Regulamento.

O não cumprimento dos requisitos acima indicados, bem como a infração dos objectivos do Núcleo, confere direito à Direção de ponderar a respectiva sanção, podendo esta envolver, ou não, a sua expulsão do Núcleo.

 

1) Exclusão dos associados

 

Os associados podem ser automaticamente excluídos se:

a) Estiverem há mais de um ano com a quota em débito;

b) Não cumprirem o disposto no Regulamento Interno do NBaefmv e/ou contrariarem os princípios e objectivos do Núcleo;

c) Apenas a Direção poderá decidir da exclusão de membros, em caso de manifesto não cumprimento dos deveres definidos no Regulamento Interno;

d) A perda de qualidade de sócio determina a perda das quotas pagas;

e) Os associados podem declarar, por escrito, à Direção, a sua desistência.

 

VII. Direitos dos associados

 

Todos os associados efetivos do NBaefmv têm direito a:

a) Votar na eleição anual da nova Direção;

b) Votar em Assembleia Geral;

c) Desconto nas atividades realizadas pelo Núcleo, desde que sejam sócios há mais de 2 semanas;

d) Aceder a informação de carácter científico, nacional e internacional, divulgada pela Direção;

e) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento do NBaefmv;

f) Consultar o Livro de Atas, assim que disponível;

g) Sugerir atividades e novos projectos a realizar pelo NBaefmv;

h) Propor admissão de novos associados;

i) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considere contrárias ao Regulamento Interno;

j) Apresentar propostas ou reclamações sobre assuntos relacionados com o Núcleo;

k) Desvincular-se;

l) Requerer à Direção a realização de Assembleia Geral.

 

No caso dos membros da Direção, acresce-se ainda o seguinte direito:

a) Convocar Assembleia Geral, quando se confirme a existência de uma maioria da Direção concordante.

 

VIII. Deveres dos Associados

 

São deveres dos associados efetivos:

a) Cumprir o Regulamento Interno e as decisões tomadas pela Direção;

b) Aceitar e exercer os cargos para que for eleito ou designado, salvo motivo justificado de não-aceitação;

c) Estar presente nas Assembleias Gerais;

d) Realizar o pagamento das quotas a que esteja obrigado;

e) Contribuir para o bom-nome, prestígio e eficácia do NBaefmv, apoiando e colaborando nas atividades, de forma a cumprirem-se os objectivos do Núcleo.

 

IX.  Receitas

 

São receitas do NBaefmv:

1) As receitas provenientes do pagamento das quotizações estabelecidas para os associados;

2) Todos os subsídios que lhe sejam atribuídos pelo Estado ou por outras entidades;

3) As receitas obtidas pelas atividades desenvolvidas pelo núcleo.

 

X. Revisão do Regulamento Interno

 

1)  A revisão do Regulamento Interno compete à Assembleia Geral, que será expressamente convocada para o efeito no início de cada mandato;

2) As propostas de alteração do presente Regulamento Interno terão que ser subscritas por pelo menos três quartos dos associados votantes presentes na reunião;

3) A revisão do Regulamento Interno fica pendente de aprovação pela Direção da AEFMV. Em caso de não aprovação mantém-se em vigor o Regulamento Interno anterior.

 

XI. Comissão de Gestão

 

Em caso de dissolução da Direção será nomeada uma Comissão de Gestão composta por cinco associados eleitos em Assembleia Geral.

Competirá à Comissão de Gestão organizar e realizar as eleições podendo os seus elementos integrar as listas. A data definida pela Comissão deve ser marcada e divulgada nos órgãos de comunicação do Núcleo com, pelo menos, 20 dias de antecedência. As listas candidatas deverão apresentar-se oficialmente por e-mail à Comissão de Gestão (Nucleobuiatricoaefmv@gmail.com) no período mínimo de 10 dias antes da data das eleições e terão de ser aprovadas pela Direção da AEFMV. Cabe à Comissão de Gestão divulgar as listas candidatas até 5 dias antes das eleições.

Todos os elementos das listas deverão ter as quotas devidamente regularizadas, tanto no núcleo como na AEFMV, e as despesas de afiliação devem ser suportadas pelos próprios. As eleições apresentam apenas uma volta, excepto em caso de empate.

Toda a logística das votações, incluindo divulgação dos prazos, candidatos, comunicação das listas para aprovação pela Direção da AEFMV, contagem de votos e anúncio do resultado é da responsabilidade da Comissão de Gestão. No caso de se candidatar apenas uma lista, esta será considerada automaticamente eleita após verificação da sua elegibilidade, averiguação pela Direção da AEFMV da ausência de evidências que comprometam a sua tomada de posse e comunicação aos associados do núcleo.

XII. Logotipo

 

O NBaefmv apresenta como logotipo oficial o presente no Anexo I.

 

XIII. Casos Omissos

 

Todos os casos omissos neste Regulamento Interno serão discutidos em sede de reunião da Direção do NBaefmv, convidando a Direção da AEFMV e todas as outras pessoas necessárias para a discussão do assunto. Têm apenas direito de voto os membros da Direção do NBaefmv sendo que a Direção da AEFMV emitirá um parecer consultivo e, sempre que se considerar implicada, um parecer decisivo.

 

Anexo I

                                                                 

 

 

 

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